1. No seu sistema jurídico existem atos que se enquadram no âmbito do conceito de ato autêntico tal como definido na legislação da União Europeia?
[“ato autêntico”, um instrumento elaborado ou registado formalmente como um ato autêntico num Estado-Membro e cuja autenticidade é:
(i) diz respeito à assinatura e conteúdo do ato autêntico; e
(ii) tenha sido estabelecido por uma autoridade pública ou por qualquer outra autoridade competente para o fazer pelo Estado-Membro de origem.]
Sim.
Se sim, quais são eles? Trata-se de atos notariais ou outros atos de outras autoridades?
De acordo com o artigo 369 do Código Civil, o documento só é autêntico quando a autoridade ou oficial público que o exara for competente, em razão da matéria e do lugar, e não estiver legalmente impedido de o lavrar.
Considera-se, porém, exarado por autoridade pública ou oficial público competente o documento lavrado por quem exerça publicamente as respetivas funções.
Trata-se assim de instrumentos notariais, mas também instrumentos judiciais, dos oficiais públicas, etc.
Além disso, em conformidade com o artigo 371 do Código Civil, o documento autêntico faz prova plena dos fatos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador.
2. Na sua ordem legal, o ato autêntico tem força probatória reforçada? Quais são as normas que preveem isso?
3. Todos os atos autênticos têm a mesma força probatória?
4. A força probatória reforçada diz respeito:
- A data em que o instrumento autêntico foi redigido.
- O lugar onde o ato autêntico foi elaborado.
- A assinatura pelas partes no ato autêntico.
- As declarações das partes.
- Quaisquer constatações feitas pela autoridade dentro dos limites das suas competências.
- As medidas que a autoridade declara ter tomado.
- A comparência, identificação e consentimento das partes.
- Capacidade das partes para assinar o ato
5. A força probatória reforçada pode ser contestada:
Perante que autoridade: autoridade judiciária
De acordo com que procedimento (indicar as normas aplicáveis):
A força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base na sua falsidade (artigo 372º CC)
Em que prazo: Invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal
B) Instrumentos autênticos em matéria de sucessão
1. Na sua ordem jurídica, que autoridades ou delegados de autoridades públicas podem receber instrumentos autênticos, em conformidade com o artigo 3.º, parágrafo 1, letra “i”, do Regulamento n.º 650/2012?
2. Podem indicar quais são os atos autênticos mais frequentes no caso de sucessão por morte e quais as autoridades que os recebem?
3. A força probatória de certos atos específicos, por exemplo, a habilitação de França e Itália.
1. Que tipos de atos existem em matéria de direito da família?